Carregador de carro elétrico em condomínio: o que síndicos e moradores precisam saber em 2026
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Carregador de carro elétrico em condomínio

Carregador de carro elétrico em condomínio: o que síndicos e moradores precisam saber em 2026

A mobilidade elétrica chegou à portaria do seu prédio

O carro elétrico deixou de ser curiosidade e se tornou realidade nas garagens de condomínios em todo o Brasil. De acordo com dados do Balanço Energético Nacional 2025, o número de licenciamentos acumulados de veículos elétricos passou de 1,9 mil em 2020 para mais de 215 mil em 2024 — um aumento de mais de 100 vezes em apenas cinco anos.

Esse crescimento acelerado cria uma demanda urgente: onde e como carregar esses veículos de forma segura e dentro das normas? Para administradoras e síndicos, esse tema exige atenção redobrada. Afinal, a ausência de planejamento pode gerar riscos, sobrecarga na rede e conflitos entre os condôminos.

O que é preciso para instalar um carregador em condomínio?

Para que ocorra a instalação do carregador, é necessário autorização do síndico e condôminos, avaliação de um profissional que analise a estrutura elétrica do condomínio e da rede fornecida. Antes de iniciar a instalação, é crucial realizar um estudo de viabilidade.

É necessário avaliar a carga elétrica e o quanto o condomínio suporta. Isso vai definir, inclusive, quantos pontos de carregamento serão comportados no local — em muitos casos, após avaliação, o condomínio chega à conclusão de que pode adicionar apenas um ou dois pontos, criando estações compartilhadas.

Do ponto de vista técnico, nem todo carregador é igual. Veículos 100% elétricos requerem uma infraestrutura mais potente de recarga. Embora haja wallbox com capacidade a partir de 3,7 kW, o modelo mais encontrado no mercado oferece 7 kW — mas isso requer atenção sobre a instalação elétrica da residência ou do condomínio. O ideal é que o wallbox esteja em um circuito exclusivo, com readequação da instalação elétrica.

O que diz a legislação em 2026?

O cenário regulatório avançou bastante. A lei 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, atualmente em vigor no Estado de São Paulo, disciplina o direito de condôminos instalarem infraestrutura de recarga para veículos elétricos em vagas de garagem de uso privativo.

A legislação estabelece que o condômino tem direito de instalar, às suas expensas, infraestrutura de recarga em vaga de uso privativo; a execução deve ser realizada por profissional habilitado, com apresentação de projeto, laudos e ART/RRT; e para condomínios cujos projetos forem aprovados após a vigência da lei, torna-se obrigatória a previsão de capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga no projeto elétrico da edificação.

No âmbito federal, o Projeto de Lei 158/25 assegura ao condômino o direito de instalar infraestrutura de recarga de carro elétrico na sua garagem, desde que observadas as normas técnicas e de segurança.

Além da legislação civil, há também as normas do Corpo de Bombeiros a observar. As normas definem requisitos obrigatórios para instalações de Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (S.A.V.E.), incluindo modos de recarga permitidos, interligação com sistemas de detecção e alarme, pontos de desligamento de emergência, circuitos dedicados, proibição total do uso de tomadas comuns e necessidade de documentação técnica completa com ART.

Segurança: a prioridade número um

Carregar baterias de alta potência em instalações improvisadas pode causar superaquecimento, curto-circuito e incêndios, o que torna o tema uma pauta obrigatória de gestão de risco.

Instalações improvisadas podem afetar diretamente o seguro condominial. Muitas seguradoras já condicionam o pagamento de sinistros à existência de ART e conformidade com normas técnicas.

As normas de referência obrigatórias para qualquer instalação voltada a veículos elétricos incluem a ABNT NBR 5410 (Instalações de Baixa Tensão), a ABNT NBR 17019 (Instalações de Carregadores de Veículos Elétricos) e a NBR IEC 61851-1 (Sistemas de Recarga Condutiva de Veículos Elétricos).

Valorização do imóvel como consequência natural

Além da segurança, a infraestrutura de recarga é um diferencial de mercado crescente. “A tendência é que a demanda por edificações com o SAVE seja crescente, seguindo o aumento da comercialização de veículos.” O apartamento dos sonhos agora inclui a estação de recarga de veículos eletrificados.

Instalar carregadores de veículos elétricos em condomínios traz diversos benefícios, incluindo a valorização do imóvel, já que a presença de carregadores pode aumentar o valor de mercado das unidades, atraindo compradores que buscam imóveis com infraestrutura sustentável.

Por que contar com engenharia especializada é indispensável?

O Secovi-SP recomenda que administradoras orientem síndicos e conselhos a exigir, previamente à autorização da instalação, análise técnica formal subscrita por profissional habilitado. Essa análise deve avaliar a compatibilidade da infraestrutura elétrica global da edificação e os reflexos na segurança contra incêndio.

Não basta instalar o carregador — é preciso dimensionar corretamente a carga, adequar o quadro elétrico, emitir a ART e garantir que o sistema inteiro esteja em conformidade com as normas da ABNT, do Corpo de Bombeiros e da distribuidora de energia. Esse conjunto de exigências só pode ser cumprido com o suporte de um time técnico qualificado.

A TMA Engenharia atua no planejamento e execução de infraestrutura elétrica para condomínios residenciais e comerciais, garantindo que cada instalação de ponto de recarga seja feita com segurança técnica, dentro da legislação vigente e com a devida documentação. Entre em contato com nossa equipe e descubra a solução certa para o seu condomínio.

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FAQ — Perguntas Frequentes sobre Carregador de Carro Elétrico em Condomínio

1. O condomínio pode proibir a instalação de carregador de carro elétrico?
Em São Paulo, a Lei 18.403/2026 garante ao condômino o direito de instalar o carregador na sua vaga privativa. A negativa só é válida quando há justificativa técnica fundamentada, como risco estrutural ou elétrico comprovado.

2. Quem paga pelos custos de instalação do carregador?
Quando a instalação é individual e atende apenas uma vaga privativa, o custo é integralmente do condômino interessado, incluindo projeto técnico, equipamento e ART. Obras que envolvam infraestrutura comum do prédio precisam ser deliberadas em assembleia.

3. Qualquer eletricista pode instalar um carregador em condomínio?
Não. A instalação deve ser executada por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT, em conformidade com a ABNT NBR 5410, NBR 17019 e normas do Corpo de Bombeiros. A TMA Engenharia conta com equipe técnica especializada para garantir uma instalação segura e dentro das normas.

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